De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, é da competência dos municípios a organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.
São beneficiários do transporte escolar os alunos do ensino básico e secundário (oficial, particular ou cooperativo) que residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, quer estes tenham ou não refeitório. São ainda contemplados os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em escolas situadas fora da área da sua residência. O transporte é gratuito para os alunos dentro da escolaridade obrigatória que ainda não tenham atingido os 15 anos (DL 301/93 de 31 de Agosto). A partir dessa idade a comparticipação da Autarquia é de 50%.
O transporte dos alunos do ensino secundário é comparticipado em 50% do valor total do passe, com base no critério distância casa/escola (Portaria 181/86, de 6 de Maio).
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