Procedimento necessário para efectuar uma informação prévia no âmbito de um loteamento.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:
1. Requerimento.
2. Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial
3. Em área abrangida por plano de pormenor:
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objeto do pedido.
Extratos das plantas de implantação e de condicionantes do plano de pormenor assinalando a área objeto da operação.
Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.
4. Em área abrangida por plano de urbanização ou plano diretor municipal:
Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão, indicando a área abrangida, a descrição dos elementos essenciais das redes de infraestruturas, designadamente das redes existentes e da sobrecarga que a pretensão poderá implicar, a área total de construção acima da cota de soleira e respetivos usos pretendidos, as cérceas, o número de pisos acima e abaixo da cota da soleira e a área total de implantação.
Extratos das plantas de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, assinalando a área objeto da pretensão.
Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.
Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infraestruturas existentes.
Planta à escala de 1:1000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, da volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação.
Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente.
Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização.
Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais.
Estimativa de encargos urbanísticos devidos.
Planta definindo claramente as áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas.
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
5. Extrato do mapa de ruído ou, na sua ausência, relatório sobre recolha de dados acústicos.
6. Fotografias, a cores, do local.
7. Outros elementos que o requerente queira apresentar
Número de Exemplares:
1 cópia digital por cada elemento instrutório;
Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.
Formatos digitais aceites:
Peças escritas: PDF/A;
Peças desenhadas: DWFx;
Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).
O que devo saber
Custos Nº 1 do Artº 43º do Regulamento de Taxas e outras receitas Municipais 50 € A taxa é paga no momento do pedido.
Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?
Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.
A informação prévia tem um prazo de validade?
Sim, o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efectuado no prazo de um ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia.
Posso pedir a renovação de uma informação prévia?
Sim, é possível pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.