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Procedimento necessário para efectuar uma informação prévia no âmbito de obras de urbanização.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:

1. Requerimento.

2. Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial.

3. Extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes com área objeto da pretensão devidamente assinalada.

4. Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.

5. Memória descritiva explicitando as obras, designadamente arruamentos, redes de abastecimento de águas, de saneamento, de gás, de infraestruturas elétricas (redes de baixa, média e alta tensão e de iluminação pública), de telecomunicações e arranjos exteriores.

6. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.

7. Planta da situação existente à escala 1:2500 ou superior, correspondente ao estudo e uso do terreno, e de uma faixa envolvente com a dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com a indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, bem como a delimitação do terreno objeto da pretensão.

8. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução das obras de urbanização.


Número de Exemplares: 
  • 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
  • Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.


Formatos digitais aceites: 
  • Peças escritas: PDF/A;
  • Peças desenhadas: DWFx;
  • Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).

O que devo saber
Prazos    
20 ou 30 dias, de acordo com o Artº 16º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto- Lei n.º 26/2010, de 30 de março.


Legislação e Regulamentos



FAQ - Perguntas frequentes           

  • Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?       
Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.

  • A informação prévia tem um prazo de validade?       
Sim, o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efetuado no prazo de um ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia.

  • Posso pedir a renovação de uma informação prévia?       
Sim, é possivel pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.