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Procedimento necessário para requerer uma licença de recinto improvisado.
Sem Sessão
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O requerimento considera-se devidamente instruído depois de se verificar os seguintes pontos:- Nome e residência ou sede do promotor do evento de diversão;
- Tipo de evento;
- Período de funcionamento e duração do evento;
- Local, área, caraterística do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades;
- Plano de evacuação em situações de emergência;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
- Declaração de autorização de proprietário do domínio privado;
- Efetuar o pagamento de taxas devidas.
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São considerados recintos improvisados:
- Tendas;
- Barracões;
- Palanques;
- Estrados e Palcos;
- Bancadas provisórias.
Prazo A licença de funcionamento é válido pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser objetivo de renovação por uma vez e pelo mesmo período.
- No prazo de 5 dias, após pagamento de taxa será comunicado ao promotor o despacho de aprovação da instalação;
- No prazo de 5 dias, após o pagamento da taxa será comunicado ao promotor o despacho de indeferimento, devidamente fundamentado.
Legislação aplicável:
- Decreto-lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, com alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-lei nº 268/2009 de 29 de Setembro;
- Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa , publicado no DR 2ª série, nº111/2010,de 09 de Junho e, alteração publicada no DR 2º série ,nº45/2012,de 02 de Março e nº124/2012 de 28 de Junho;
- Regulamento de taxas e outras receitas municipais, publicado no DR 2ª série, nº107/2010, de 02 de Junho e, alteração publicada no DR nº 47/2012 de 06 de Março e nº124/2012,de 28 de Junho.
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