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Procedimento necessário para requerer uma licença de recinto improvisado.
Sem Sessão
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Como realizar
O requerimento considera-se devidamente instruído depois de se verificar os seguintes pontos:
  1. Nome e residência ou sede do promotor do evento de diversão;
  2. Tipo de evento;
  3. Período de funcionamento e duração do evento;
  4. Local, área, caraterística do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição dos equipamentos e demais atividades;
  5. Plano de evacuação em situações de emergência;
  6. Apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
  7. Declaração de autorização de proprietário do domínio privado;
  8. Efetuar o pagamento de taxas devidas.
O que devo saber
São considerados recintos improvisados:
  1. Tendas;
  2. Barracões;
  3. Palanques;
  4. Estrados e Palcos;
  5. Bancadas provisórias.

Prazo
A licença de funcionamento é válido pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser objetivo de renovação por uma vez e pelo mesmo período.

  • No prazo de 5 dias, após pagamento de taxa será comunicado ao promotor o despacho de aprovação da instalação;
  • No prazo de 5 dias, após o pagamento da taxa será comunicado ao promotor o despacho de indeferimento, devidamente fundamentado.


Legislação aplicável: