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Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:
1. Requerimento.
2. Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da certidão emitida pela Conservatória do registo Predial.
3. Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão.
4. Extrato das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais vigentes, das respetivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta à escala de 1:2500 ou superior, com indicação precisa do local onde se pretende executar a obra
5. Extratos da planta de ordenamento e da planta de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.
6. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.
7. Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes elementos:
7.1. Planta de implantação à escala 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
7.2. Fotografias do local;
7.3. Localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior do troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado, quando se trate de situação enquadrável na alínea f) do n.º 1 do artigo 6º do RJUE;
7.4. Caso inclua recetores sensíveis, apresentação de extrato de mapa de ruído ou de plano municipal de ordenamento do território com classificação acústica da zona ou, na sua ausência, apresentação de elementos previstos no n.º 4 do artigo 11º do Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo D.L. n.º 9/2007, de 17/01;
7.5. Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;
7.6. Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização;
7.7. Infraestruturas locais e ligação ás infraestruturas gerais;
7.8. Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
7.9. Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias;
7.10. Caso se trate de obras de construção, alteração, reconstrução, ampliação ou de urbanização, de promoção privada, em edifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos pelos n.ºs 2 e 3 do artigo 2º do D.L. n.º 163/2006 de 8/8, plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3º do mesmo diploma.
8. Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel.
9. Quando existirem edificações adjacentes, o requerente deve, ainda, indicar os elementos mencionados nos pontos 7.1, 7.2 e 7.5.
Número de Exemplares:
- 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
- Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.
Formatos digitais aceites:
- Peças escritas: PDF/A;
- Peças desenhadas: DWFx;
- Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).
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