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Procedimento necessário para efectuar uma comunicação prévia no âmbito de um loteamento.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Requisitos    
Existência de informação prévia favorável, nos termos do n.º 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 4 de setembro.


Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:

1. Requerimento.

2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.

4. Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.

5. Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que
se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infraestruturas existentes.

6. Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, estrutura viária, redes de abastecimento de água e de saneamento, energia elétrica, gás e condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos, com especificação dos destinados a habitações a custos controlados.

7. Memória descritiva e justificativa.

8. Planta com áreas de cedência para o domínio municipal.

9. Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adotadas.

10. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

11. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.

12. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.

13. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.

14. Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto.

15. Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência.

16. Atualização da certidão da conservatória do registo predial anteriormente entregue.

17. E os projetos de obras de urbanização (se aplicável).


Número de Exemplares: 
  • 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
  • Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.


Formatos digitais aceites: 
  • Peças escritas: PDF/A;
  • Peças desenhadas: DWFx;
  • Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).


O que devo saber
Prazos
  • 20 dias, sem consulta a entidades externas
  • 60 dias, com consulta a entidades externas

    
Custos      
Art. 45º do Regulamento de Taxas e outras receitas Municipais

  • Requerimento de Comunicação Prévia- 16,54 €
  • Apreciação da Comunicação Previa- 40,00€
  • Acresce aos valores atrás referidos:
    • 10% por Fogo/Fração ( Propriedade Horizontal)
    • 10% por Lote (Propriedade Total)

A taxa é paga no momento do pedido.


FAQ - Perguntas frequentes           

  • A Câmara Municipal pode rejeitar uma comunicação prévia?       
Sim. No prazo de 10 dias, caso se verifique rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis. Ou, no prazo de 20 dias, quando se verifique que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, ou as normas técnicas de construção em vigor, ou viola os termos de informação prévia existente. Este prazo passa para 60 dias quando haja lugar a consulta a entidades externas.