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Procedimento necessário para requerer o licenciamento no âmbito de um loteamento.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:

1.    Requerimento.

2.    Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

3.    Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.

4.    Extratos das plantas de implantação e de condicionantes do plano de pormenor assinalando a área objeto da operação, quando exista.

5.    Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.

6.    Memória descritiva e justificativa.

7.    Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infraestruturas existentes.

8.    Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, estrutura viária, redes de abastecimento de água e de saneamento, energia elétrica, gás e condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos, com especificação dos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos.

9.    Planta com áreas de cedência para o domínio municipal

10.    Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

11.    Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor.

12.    Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.

13.    Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adotadas.

14.    Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.

15.    Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

16.    Em área abrangida por plano de urbanização ou plano de pormenor

16.1 Os referidos nos pontos 1 a 3, 5 a 7 e 9 a 15.

16.2 Extratos das plantas de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, assinalando a área objeto da pretensão.

16.3 Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, estrutura viária, redes de abastecimento de água e de saneamento, energia elétrica, gás e condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos, com especificação dos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, o polígono de base para a implantação das edificações, devidamente cotado e referenciado, com indicação das cérceas e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, e a localização dos equipamentos e das áreas que lhes sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva.

17.    Em área abrangida por plano diretor municipal

17.1 Os referidos nos pontos 1 a 3, 5 a 7, 9 a 14 e 16.3

17.2 Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano diretor municipal, assinalando a área objeto da pretensão

17.3 A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta de loteamento às normas e princípios de ordenamento contidos no plano diretor municipal.

17.4 Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.



Número de Exemplares: 
  • 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
  • Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.


Formatos digitais aceites: 
  • Peças escritas: PDF/A;
  • Peças desenhadas: DWFx;
  • Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).


O que devo saber
Prazos
A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo de 45 dias a contar:
  1. Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados na fase de aperfeiçoamento do pedido (nr. 3 artº. 11º. do RJUE);
  2. Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; 
  3. Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

    
Custos
Artº 45º do Regulamento de Taxas e outras receitas Municipais

  • Pedido de Licenciamento- 16,57 €
  • Apreciação do projeto 132,25€
  • Acresce aos valores atrás referidos:
    • 10% por Fogo/Fração ( Propriedade Horizontal)
    • 10% por Lote ( Propriedade Total)

A taxa é paga no momento do pedido.