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Procedimento necessário para efectuar uma comunicação prévia no âmbito de obras de urbanização.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:

1.    Requerimento.

2.    Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

3.    Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.

4.    Projetos da engenharia das especialidades que integram a obra, designadamente das infraestruturas viárias (NIP DGURU 01/03-07, Projeto de Arruamentos), redes de abastecimento de águas, esgotos e drenagem, de gás, de eletricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores (,DGURU 01/03_08, Projeto de Intervenção Paisagística), devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos.

5.    Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

6.    Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos.

7.    Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.

8.    Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006.

9.    Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.

10.    Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.

11.     Documento comprovativo da prestação da caução.

12.    Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro.

13.    Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI.I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI,I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.

14.    Livro de obra, com menção do termo de abertura. Plano de segurança e saúde.

15.    Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra.

16.    Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.


Número de Exemplares: 
  • 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
  • Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.


Formatos digitais aceites: 
  • Peças escritas: PDF/A;
  • Peças desenhadas: DWFx;
  • Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).



O que devo saber
Prazos
  • 20 dias, sem consulta a entidades externas
  • 60 dias, com consulta a entidades externas


Custos
Nº 2 do Artº 46º do Regulamento de Taxas e outras receitas Municipais

  • Admissão de Comunicação Prévia- 29,00 €
  • Acresce aos valores atrás referidos:
    • 10% por Fogo
    • 10% por Lote 
    • 10% - prazo Por mês 30 dias
    • 10% - Por cada tipo de infraestrutura Arruamentos, esgotos, águas pluviais, águas, infraestruturas elétricas, telecomunicações, gás, outras.


Legislação e Regulamentos