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Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:
1. Requerimento.
2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
4. Projetos da engenharia das especialidades que integram a obra, designadamente das infraestruturas viárias (NIP DGURU 01/03-07, Projeto de Arruamentos), redes de abastecimento de águas, esgotos e drenagem, de gás, de eletricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores (,DGURU 01/03_08, Projeto de Intervenção Paisagística), devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos.
5. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
6. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos.
7. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.
8. Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006.
9. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.
10. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
11. Documento comprovativo da prestação da caução.
12. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro.
13. Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI.I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI,I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.
14. Livro de obra, com menção do termo de abertura. Plano de segurança e saúde.
15. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra.
16. Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.
Número de Exemplares:
- 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
- Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.
Formatos digitais aceites:
- Peças escritas: PDF/A;
- Peças desenhadas: DWFx;
- Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).
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