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Procedimento necessário para requerer a ocupação de via pública no âmbito de um processo de obra.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
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Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:
1. Requerimento.
2. Extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, com a área objeto da pretensão devidamente assinalada.
3. Planta de implantação, à escala adequada ao entendimento do pretendido e, onde conste a delimitação da área a ocupar e o tempo pretendido para essa ocupação;
4. Projeto de estaleiro a montar sempre que o volume da obra e a sua localização o justifiquem, tendo em conta a segurança das pessoas e bens, o qual deve ser instruído com os seguintes elementos:
- Memória Descritiva e Justificativa;
- Planta de implantação, à escala 1:200, com indicação da área de influência das gruas, quando as houver;
- Planta do estaleiro, à escala 1:100 ou 1:200;
- Indicação dos elementos caracterizadores dos contentores e ou outros aparelhos existentes (fotografias, prospetos, desenhos, etc.).
Número de Exemplares:
- 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
- Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.
Formatos digitais aceites:
- Peças escritas: PDF/A;
- Peças desenhadas: DWFx;
- Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).
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- A execução de quaisquer obras que implique a ocupação da via pública com tapumes, andaimes, depósito de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas depende de prévio licenciamento das condições dessa ocupação pela Câmara Municipal.
- A licença de ocupação da via pública deve salvaguardar, na medida do possível, as condições normais do trânsito de peões e veículos, bem como prevenir a ocorrência de danos materiais em bens do domínio público ou privado.
Prazos 15 dias
Custos Art. º 56º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Legislação e Regulamentos
- Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa Secção VI Subsecção II (Artigo 642º e seguintes).
FAQ - Perguntas Frequentes:
- Qual o momento adequado para solicitar a ocupação da via pública?
O pedido de licenciamento de ocupação de espaços públicos por motivo de obras deverá ser apresentado em simultâneo com o pedido de realização da obra a que diga respeito.
- A partir de que momento posso ocupar o espaço público?
O ínicio da ocupação do espaço público depende do pagamento da taxa, da apresentação das cauções devidas, da apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e da apólice de seguro de responsabilidade civil.
O prazo de ocupação de espaço público não pode exceder o prazo previsto para a execução da respetiva operação urbanística, caso seja sujeita a controlo prévio.
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