A carregar. Aguarde por favor.
Procedimento necessário para efectuar uma comunicação prévia no âmbito da remodelação de terrenos.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
|
| |
Requisitos
- Existência de informação prévia favorável, nos termos do n.º 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de setembro.
- Trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento.
Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos: 1. Requerimento.
2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
4. Projeto de execução dos trabalhos.
5. Projetos da engenharia de especialidades necessários à execução dos trabalhos.
6. Estimativa do custo total da operação.
7. Calendarização da execução dos trabalhos.
8. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.
9. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
10. Extrato da planta de síntese do loteamento, assinalando devidamente os limites da área objeto da pretensão (quando exista).
11. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.
12. Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão.
13. Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro.
14. Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra.
15. Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI.I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI.I.P, pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia.
16. Livro de obra, com menção do termo de abertura.
17. Plano de segurança e saúde.
Número de Exemplares:
- 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
- Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.
Formatos digitais aceites:
- Peças escritas: PDF/A;
- Peças desenhadas: DWFx;
- Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).
|
|
|
|
|
| |
Prazos
- 20 dias, sem consulta a entidades externas
- 60 dias, com consulta a entidades externas
Custos Nº 4 do Artº 47º do Regulamento de Taxas e outras receitas Municipais
- Admissão de Comunicação Prévia- 29,05 €
Legislação e Regulamentos
Perguntas Frequentes
- A Câmara Municipal pode rejeitar uma comunicação prévia?
Sim. No prazo de 10 dias, caso se verifique rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis. Ou, no prazo de 20 dias, quando se verifique que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, ou as normas técnicas de construção em vigor, ou viola os termos de informação prévia existente. Este prazo passa para 60 dias quando haja lugar a consulta a entidades externas.
|
|
|
|