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Procedimento necessário para requerer um pedido de autorização ou alteração de utilização.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
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Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:
1. Requerimento.
2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
4. Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no n.º 2 do art.º 63º do D.L. n.º 555/99 de 16712, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março.
5. Planta e corte do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio.
6. Telas finais, quando aplicável.
7. Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista.
8. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia quando esta exista e estiver em vigor.
9. Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras.
10. Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.
11. Avaliação acústica.
12. Extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, com a área objeto da pretensão devidamente assinalada.
13. Planta à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a operação.
Número de Exemplares:
- 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
- Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.
Formatos digitais aceites:
- Peças escritas: PDF/A;
- Peças desenhadas: DWFx;
- Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).
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Prazos
- Com base nos termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis e não havendo lugar a vistoria: 10 dias.
- Com realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º, do RJUE:
- A determinação da realização de vistoria tem que ocorrer no prazo de 10 dias a contar do recebimento do requerimento e esta tem que realizar-se no prazo de 15 dias a partir da decisão da sua realização.
- Se for determinada vistoria e esta não for realizada no prazo de 15 dias a contar da data da decisão de realizar a vistoria, ou do requerimento para a realização de nova vistoria (no caso da imposição de obras de alteração decorrentes da primeira vistoria), o requerente pode solicitar a emissão do título de autorização de utilização, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento de autorização de utilização ou o comprovativo do requerimento para a realização de nova vistoria, o qual é emitido no prazo de 5 dias e sem a prévia realização de vistoria.
Custos Artº. 49º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Legislação e Regulamentos
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