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Procedimento necessário para requerer uma certidão de propriedade horizontal no âmbito de um processo de obras.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
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Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:
1. Requerimento.
2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.
3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos (cópia não certificada).
4. Extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, com a área objeto da pretensão devidamente assinalada.
5. Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão e a sua conformidade com o Código Civil, com indicação/definição das várias frações e áreas comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
6. Peças desenhadas, com discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal.
Número de Exemplares:
- 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
- Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.
Formatos digitais aceites:
- Peças escritas: PDF/A;
- Peças desenhadas: DWFx;
- Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).
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- Para a emissão da Certidão pretendida, o prédio deverá preencher os requisitos legais para a constituição da propriedade horizontal, nos termos do art.º 1414 e seguintes do código civil.
Prazos de decisão 10 dias
Custos Art. º 52º do RTORM
Legislação e Regulamentos
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