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Educação > 1º Ciclo - Pedido de Auxílio Económico
Procedimento necessário para requerer auxílio económico.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
O que devo saber
Pelo Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, os alunos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública que se inserem em agregados familiares cuja situação sócio-económica é desfavorecida podem usufruir do subsídio de Auxílios Económicos.

Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares dos alunos, inerentes à frequência das aulas.

Os auxílios económicos têm as seguintes modalidades:

  • SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
O subsídio de refeição atribuído pela Câmara Municipal aos alunos do 1º ciclo considerados carenciados tem por base os critérios de selecção estipulados no Despacho n.º 18 987/2009 (2ª série), de 17 de Agosto, estabelece:

Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;
Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família.

  • SUBSÍDIO PARA LIVROS E MATERIAL ESCOLAR
Subsídio atribuído pela Câmara Municipal aos alunos do 1º ciclo considerados carenciados, de acordo com o rendimento do aglomerado familiar per capita.

Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;
Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família.
 
  • SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO EM RESIDÊNCIA FAMILIAR
Designa-se por alojamento em residência familiar a colocação dos alunos em famílias sob responsabilidade destas.
O alojamento em residência familiar constitui uma alternativa ao transporte escolar, sempre que a organização deste não seja possível ou aconselhável por razões financeiras, técnicas ou pedagógicas.
A atribuição de alojamento em residência familiar compete à Câmara Municipal.
O aluno, uma vez admitido ao alojamento em residência familiar e independentemente da sua situação económica, tem direito a uma comparticipação mensal de acordo com o despacho aprovado anualmente pelo Ministério da Educação.
Assim, no presente ano lectivo, o Despacho n.º 18 987/2009 (2ª série), de 17 de Agosto, estabelece:

Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;
Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família.

Nota: O Plano anual de Atribuição de Auxílios Económicos será submetido a deliberação de Câmara na primeira reunião de Câmara, após a publicação da legislação que regulamenta o processo de Atribuição de Auxílios Económicos. Após aprovação do Plano a informação será enviada para as sedes de Agrupamentos e afixada nas escolas de 1º Ciclo do Concelho.