Pelo Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, os alunos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública que se inserem em agregados familiares cuja situação sócio-económica é desfavorecida podem usufruir do subsídio de Auxílios Económicos.
Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares dos alunos, inerentes à frequência das aulas.
Os auxílios económicos têm as seguintes modalidades:
O subsídio de refeição atribuído pela Câmara Municipal aos alunos do 1º ciclo considerados carenciados tem por base os critérios de selecção estipulados no Despacho n.º 18 987/2009 (2ª série), de 17 de Agosto, estabelece:
Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;
Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família.
- SUBSÍDIO PARA LIVROS E MATERIAL ESCOLAR
Subsídio atribuído pela Câmara Municipal aos alunos do 1º ciclo considerados carenciados, de acordo com o rendimento do aglomerado familiar per capita.
Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família; Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família.
- SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO EM RESIDÊNCIA FAMILIAR
Designa-se por alojamento em residência familiar a colocação dos alunos em famílias sob responsabilidade destas. O alojamento em residência familiar constitui uma alternativa ao transporte escolar, sempre que a organização deste não seja possível ou aconselhável por razões financeiras, técnicas ou pedagógicas. A atribuição de alojamento em residência familiar compete à Câmara Municipal. O aluno, uma vez admitido ao alojamento em residência familiar e independentemente da sua situação económica, tem direito a uma comparticipação mensal de acordo com o despacho aprovado anualmente pelo Ministério da Educação. Assim, no presente ano lectivo, o Despacho n.º 18 987/2009 (2ª série), de 17 de Agosto, estabelece:
Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família; Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família.
Nota: O Plano anual de Atribuição de Auxílios Económicos será submetido a deliberação de Câmara na primeira reunião de Câmara, após a publicação da legislação que regulamenta o processo de Atribuição de Auxílios Económicos. Após aprovação do Plano a informação será enviada para as sedes de Agrupamentos e afixada nas escolas de 1º Ciclo do Concelho. |