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Procedimento necessário para requerer o apoio à família no pré-escolar.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder está disponível para utilizadores autenticados.
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Inserido no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar surge a Componente de Apoio à Família que, através da celebração de um Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Serpa, o Instituto de Segurança Social e a Direcção Regional de Educação do Alentejo, regula os serviços de fornecimento de refeições e de prolongamento de horário para as crianças em idade pré-escolar. Cabe à Câmara Municipal de Serpa, em conformidade com o Acordo de Colaboração da Componente de Apoio à Família:
- Promover a colocação do pessoal responsável pelo acompanhamento e fornecimento de refeições e pelas actividades de animação sócio-educativas, de acordo com o calendário lectivo definido pelo Ministério da Educação, bem como para as interrupções lectiva.
As Famílias obrigam-se a demonstrar e justificar a necessidades dos serviços da Componente de Apoio à Família, constituindo fundamento:
- A inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar às necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais/ encarregados de educação;
- A distância entre o local de trabalho dos pais/encarregados de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança após o encerramento do estabelecimento de educação pré-escolar;
Comparticipação Familiar: As inscrições terão a seguinte ordem de prioridade: - Por ordem de inscrição, os alunos que já frequentaram o serviço em anos anteriores;
- Crianças que frequentam o Jardim de Infância mas que residem fora do perímetro urbano da localidade;
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