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Educação > Pedido de Transporte Escolar
Procedimento necessário para requerer transporte escolar.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
O que devo saber

De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, é da competência dos municípios a organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.


São beneficiários do transporte escolar os alunos do ensino básico e secundário (oficial, particular ou cooperativo) que residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, quer estes tenham ou não refeitório. São ainda contemplados os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em escolas situadas fora da área da sua residência.


O transporte é gratuito para os alunos dentro da escolaridade obrigatória que ainda não tenham atingido os 15 anos (DL 301/93 de 31 de Agosto). A partir dessa idade a comparticipação da Autarquia é de  50%.


O transporte dos alunos do ensino secundário é comparticipado em 50% do valor total do passe, com base no critério distância casa/escola (Portaria 181/86, de 6 de Maio).