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Procedimento necessário para requerer o licenciamento de uma edificação.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:

1.Requerimento.

2.Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através da certidão emitida pela Conservatória do registo Predial.

3.Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão.

4.Extrato das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação dos planos municipais vigentes, das respetivas plantas de condicionantes, da planta de síntese do loteamento quando exista e planta à escala de 1:2500 ou superior, com indicação precisa do local onde se pretende executar a obra.

5.Extratos da planta de ordenamento e da planta de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.

6.Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.

7.Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes elementos:

7.1.Planta de implantação à escala 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;

7.2.Fotografias do local;

7.3.Localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior do troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado, quando se trate de situação enquadrável na alínea f) do n.º 1 do artigo 6º do RJUE;

7.4.Caso inclua recetores sensíveis, apresentação de extrato de mapa de ruído ou de plano municipal de ordenamento do território com classificação acústica da zona ou, na sua ausência, apresentação de elementos previstos no n.º 4 do artigo 11º do Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo D.L. n.º 9/2007, de 17/01;

7.5.Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;

7.6.Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização;

7.7.Infraestruturas locais e ligação ás infraestruturas gerais;

7.8.Estimativa de encargos urbanísticos devidos;

7.9.Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias;

7.10.Caso se trate de obras de construção, alteração, reconstrução, ampliação ou de urbanização, de promoção privada, em edifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos pelos n.ºs 2 e 3 do artigo 2º do D.L. n.º 163/2006 de 8/8, plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo3º do mesmo diploma.

8.Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel.

9.Quando existirem edificações adjacentes, o requerente deve, ainda, indicar os elementos mencionados nos pontos 7.1, 7.2 e 7.5.



O Projeto de Arquitetura deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:


  • Planta de implantação e cadastral, elaborada sobre o levantamento topográfico à escala 1:200 ou superior, georeferenciado, planimétrico e altimétrico, com indicação do Datum utilizado, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e áreas do terreno, áreas impermeabilizadas e, numa faixa com o mínimo de 15m, a representação das construções adjacentes. Quando for o caso, indicação numérica, gráfica e de registo predial, das áreas de cedência para o domínio público municipal.
  • Plantas à escala 1:50 ou 1:100, incluindo coberturas, contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; Deve incluir uma Planta de Estacionamento, devidamente cotada, com o pré-dimensionamento da estrutura e onde devem estar assinalados os lugares de estacionamento numerados, os sentidos de circulação, os percursos de acesso a cada lugar, passadeiras, bem como quaisquer outros elementos relevantes para a análise.
  • Alçados à escala 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachada, a cobertura e muros bem como as construções adjacentes, quando existam.
  • Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, muros.
  • Perfis transversais demonstrativos da relação da edificação nas zonas de acesso com a plataforma da estrada ou arruamento.
  • Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como o pavimento exterior envolvente.



Caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal deverá ser entregue:


  1. Memória descritiva, com descrição sumária do prédio, referindo a área do lote, as áreas coberta e descoberta e as frações autónomas, as quais deverão ser designadas por letras maiúsculas. Na descrição e identificação das frações deverá indicar-se a sua composição referindo-se a existência de arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, se existirem, a localização (andar, direito, esquerdo, centro, frente, trás, etc.) destino (habitação, comércio, garagem, etc.), e o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração, sempre que este exista ou já tenha sido atribuído. Na descrição de cada fração deve incluir-se a respetiva percentagem ou permilagem relativamente ao valor total do edifício. Indicação de zonas comuns: descrição das zonas comuns a determinado grupo de frações ou zonas comuns a todas as frações e números de polícia pelos quais se processa o seu acesso;
  2. Plantas com a composição, identificação e designação de todas as frações autónomas pela letra maiúscula respetiva, incluindo a existência de arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, e com a delimitação a cores, de cada fração e das zonas comuns.



A Memória Descritiva e justificativa deve ser instruída com os seguintes elementos:

  • Descrição e justificação da proposta para a edificação.
  • Enquadramento e adequabilidade do projeto com a política de ordenamento do território contida nos planos municipais e especiais de ordenamento do território vigente e operação de loteamento se existir.
  • Adequação da edificação à utilização pretendida.
  • Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente.
  • Indicação da natureza e condições do terreno.
  • Adequação às infraestruturas e redes existentes.
  • Uso a que se destinam as frações. 
  • Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respetiva tipologia.
  • Quando se trate de pedido inserido em área unicamente abrangida por plano diretor municipal, deve também referir-se a adequabilidade do projeto com a política de ordenamento do território contida naquele plano.


Os Projetos da Engenharia de Especialidades, a apresentar em função do tipo de obra a executar, são nomeadamente os seguintes:

  • Projeto de estabilidade que inclua, o projeto de escavação e contenção periférica e estudo de caracterização geotécnica.
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica/ficha eletrotécnica.
  • Projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei.
  • Projeto de redes prediais de água e drenagem de águas residuais e pluviais. 
  • Estudo hidrológico e hidráulico (quando aplicável).
  • Projetos de intervenção paisagística (quando aplicável).
  • Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações.
  • Estudo de comportamento térmico do edifício.
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias.
  • Projeto de segurança contra incêndios/ficha de segurança contra incêndios.
  • Projeto de condicionamento acústico.
  • Projeto do sistema de climatização do edifício (quando aplicável).


Número de Exemplares:

  • 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
  • Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.


Formatos digitais aceites:

  • Peças escritas: PDF/A;
  • Peças desenhadas: DWFx;
  • Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).
O que devo saber
Prazos    

  • A Câmara Municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias contados a partir:

    1. Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
    2. Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
    3. Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

  • A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo de 45 dias a contar:

    1. Da data da apresentação dos projetos da engenharia de especialidades ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado  juntamente com o requerimento inicial;
    2. Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; 
    3. Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.



Custos


Artº. 45º e Art.º57 do Regulamento de taxas e outras receitas municipais.
 


Outras informações


  • Numa primeira fase é verificada a conformidade do projeto de arquitetura com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto.
  • No prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial, o requerente tem que apresentar os projetos de engenharia das especialidades necessários à execução da obra.



Legislação e Regulamentos