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Procedimento necessário para efectuar uma informação prévia no âmbito de um loteamento.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:

1. Requerimento.

2. Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial

3. Em área abrangida por plano de pormenor:
  • Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objeto do pedido.
  • Extratos das plantas de implantação e de condicionantes do plano de pormenor assinalando a área objeto da operação.
  • Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.

4. Em área abrangida por plano de urbanização ou plano diretor municipal:
  • Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão, indicando a área abrangida, a descrição dos elementos essenciais das redes de infraestruturas, designadamente das redes existentes e da sobrecarga que a pretensão poderá implicar, a área total de construção acima da cota de soleira e respetivos usos pretendidos, as cérceas, o número de pisos acima e abaixo da cota da soleira e a área total de implantação.
  • Extratos das plantas de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, assinalando a área objeto da pretensão.
  • Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente.
  • Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação.
  • Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.
  • Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infraestruturas existentes.
  • Planta à escala de 1:1000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, da volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação.
  • Condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente.
  • Programa de utilização das edificações, incluindo a área bruta de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização.
  • Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais.
  • Estimativa de encargos urbanísticos devidos.
  • Planta definindo claramente as áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas.
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos.
  • Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

5. Extrato do mapa de ruído ou, na sua ausência, relatório sobre recolha de dados acústicos.

6. Fotografias, a cores, do local.

7. Outros elementos que o requerente queira apresentar


Número de Exemplares: 
  • 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
  • Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.


Formatos digitais aceites: 
  • Peças escritas: PDF/A;
  • Peças desenhadas: DWFx;
  • Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).

O que devo saber
Custos
    Nº 1 do Artº 43º do Regulamento de Taxas e outras receitas Municipais 50 €
    A taxa é paga no momento do pedido.

    
Legislação e Regulamentos


FAQ - Perguntas frequentes
           
  • Não sendo proprietário posso requerer uma informação prévia?        
Sim, desde que o pedido de informação prévia inclua a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.

  • A informação prévia tem um prazo de validade?        
Sim, o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efectuado no prazo de um ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia.
   
  • Posso pedir a renovação de uma informação prévia?        
Sim, é possível pedir, em qualquer momento, uma declaração em como se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.