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Procedimento necessário para requerer um licenciamento no âmbito de obras de urbanização.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Para dar início ao procedimento terá que entregar os seguintes documentos:

1. Requerimento.

2. Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

3. Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente as prédio ou prédios abrangidos.

4. Planta à escala de 1:2500 do plano municipal de ordenamento do território, extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respetivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local onde se situa o edifício objeto do pedido.

5. Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação .

6. Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano municipal de ordenamento do território vigente.

7. Cópia da notificação da Câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor.

8. Levantamento topográfico, à escala 1:500 ou superior, georeferenciado, planimétrico e altimétrico, com indicação do Datum utilizado. (*)

9. Extrato da carta geológica, a fornecer pela Câmara Municipal.

10. Planta de apresentação, à escala 1:1000, indicando, nomeadamente a estrutura viária, divisão em lotes, sua numeração e finalidade, polígono de base para a implantação das construções, localização de equipamentos e das áreas que lhe sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e utilização coletiva.

11. Projetos das diferentes especialidades que integram a obra, designadamente das infraestruturas viárias, redes de abastecimento de águas, de esgotos e drenagem, de gás, de infraestruturas elétricas, de telecomunicações, de arranjos exteriores, devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos.

12. Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotada as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

13. Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o inicio e para o termo da execução dos trabalho.

14. Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia em vigor, se existir.

15. Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

16. Proposta de contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação.

17. Plano de acessibilidades - desde que inclua tipologias do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 163/2006

18. Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.


Número de Exemplares: 
  • 1 cópia digital por cada elemento instrutório;
  • Caso seja necessário consultar Entidades Externas será necessário um exemplar em papel por cada documento a ser enviado para cada uma das Entidades.


Formatos digitais aceites: 
  • Peças escritas: PDF/A;
  • Peças desenhadas: DWFx;
  • Planta de implantação: formato vetorial (dxf, dwg, shp).

O que devo saber
Prazos
A câmara municipal delibera sobre os projetos de obras de urbanização no prazo de 30 dias contados a partir:
  1. Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
  2. Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
  3. Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.



Legislação e Regulamentos